Solicitar nova ligação
Solicitar nova ligação  

O que é?
- É o serviço de solicitação de fornecimento de energia elétrica para uma nova unidade consumidora, com instalação de equipamento de medição, satisfeitas as condições estabelecidas pela legislação vigente.

Quem pode solicitar?
- O próprio interessado ou seu representante legal, de posse dos documentos necessários.

Pessoa física:
- RG do titular ou, na inexistência deste, de outro documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de propriedade ou posse do imóvel;
- Autorização para ligação de energia elétrica, da Prefeitura Municipal de Siderópolis, conforme decreto nº 95 de 2 de junho de 2014.

Pessoa jurídica:
- Cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ);
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
- Contrato social e/ou estatuto em sua última versão (vigente);
- O representante legal deverá ser identificado mediante apresentação de CPF e RG (originais);
- Comprovante de propriedade ou posse do imóvel;
- Autorização para ligação de energia elétrica, da Prefeitura Municipal de Siderópolis, conforme decreto nº 95 de 2 de junho de 2014.

É dever do consumidor informar:
- Descrição da carga instalada na unidade consumidora (tipo de aparelho, quantidade, modelo, potência);
- Informações referente a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora e a finalidade da utilização da energia elétrica;
- Informar o tipo de ligação desejado (monofásico, bifásico ou trifásico).

Prazos para vistoria:
- A vistoria da unidade consumidora deve ser efetuada em até 3 (três) dias úteis na área urbana e 5 (cinco) dias úteis na área rural, contados da data da solicitação de fornecimento ou do pedido de nova vistoria.
- Nos casos onde for necessária a execução de obras na rede de distribuição para o atendimento da solicitação de ligação nova, o prazo da vistoria começa a ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra.
 
Prazos para ligação:
A ligação de unidade consumidora deve ser efetuada de acordo com os prazos máximos a seguir fixados a partir da aprovação da vistoria:
I – 2 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana;
II – 5 (cinco) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural; e
III – 7 (sete) dias úteis para unidade consumidora do grupo A.

Observações:
- O padrão de entrada deve estar concluído em conformidade com as normas técnicas vigente da João Cesa;
- Casos em que a solicitação necessite de projeto o mesmo deve ser protocolado na EFLJC e encaminhado para o departamento técnico com a assinatura do engenheiro responsável.

Normas Técnicas e Padronização