Ressarcimento de danos
Ressarcimento de Danos  

O que é?
É a solicitação de reparo pelo prejuízo causado ao consumidor, em decorrência de dano elétrico em equipamento(s) instalado(s) na unidade consumidora, causado por perturbações no sistema de fornecimento de energia elétrica.

Como solicitar?
Em caso de queima de algum equipamento provocado por alguma perturbação na rede elétrica o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, pode solicitar o ressarcimento dos danos causados.
Nesse caso o consumidor deve preencher com atenção as informações solicitadas no formulário de ressarcimento por danos elétricos disponível para download. Os formulários de ressarcimento por danos elétricos poderão ser enviados pelo e-mail danoeletrico@joaocesa.com.br ou entregue em nosso atendimento presencial.

Prazo para solicitação:

O consumidor tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da suposta ocorrência do dano para solicitar o ressarcimento. Decorrido este prazo a solicitação será indeferida.

Vistoria
Após a solicitação do ressarcimento por danos elétricos a distribuidora tem um prazo de 10 (dez) dias para realizar a vistoria dos equipamentos danificados. Em caso de equipamentos utilizados para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para vistoria é de 1 (um) dia.
Até o momento da vistoria os equipamentos devem estar à disposição da distribuidora para que esta realize a inspeção. Caso ocorra o impedimento de acesso a unidade consumidora, os equipamentos não se encontrarem mais no local ou já tiverem sido consertados sem autorização prévia da distribuidora a solicitação será indeferida.
A realização da vistoria não significa o deferimento da solicitação.

Resposta

A João Cesa analisará o pedido tecnicamente, posicionando-se quanto ao pleito no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data do pedido de ressarcimento devendo informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.

Pagamento
No caso de deferimento, a João Cesa pode efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias corridos após a entrega do oficio de resposta ao consumidor.

Dicas ao consumidor

A João Cesa vem investindo em tecnologias para a proteção de suas redes, visando preservar os bens de seus consumidores. Mas para aumentar essa garantia é conveniente seguir duas dicas básicas: quando não estiver usando seus equipamentos elétricos mantenha-os fora da tomada, principalmente em ocasiões de descargas atmosféricas (trovoadas) e, conserve as instalações internas de sua residência ou empresa sempre em perfeito estado.


Solicitação de Ressarcimento por Danos Elétricos

Prodist Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos