P&D - Pesquisa e desenvolvimento
P&D - Pesquisa e desenvolvimento
Em conformidade com a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, o art. 24 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, Lei no 11.465, de 28 de março de 2007 e Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 as concessionárias de serviços públicos de distribuição, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica – P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL.
O Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica estabelece as diretrizes e orientações para a elaboração de projetos de P&D regulados pela ANEEL. Os projetos de P&D deverão estar pautados pela busca de inovações para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.
A ANEEL é responsável pela avaliação e fiscalização da execução dos projetos para reconhecimento dos investimentos realizados.
O Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica estabelece as diretrizes e orientações para a elaboração de projetos de P&D regulados pela ANEEL. Os projetos de P&D deverão estar pautados pela busca de inovações para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.
A ANEEL é responsável pela avaliação e fiscalização da execução dos projetos para reconhecimento dos investimentos realizados.
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