O que é?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede desconto nas contas de luz para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, até o limite de consumo de 220kWh.
A Lei nº 14.203, que altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, tornou obrigatória a inserção automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A partir do dia 12 de janeiro de 2022, as novas ligações, alterações de titularidade e cadastros do Cadastro Único e BPC disponibilizados pelo Ministério da Cidadania e ANEEL serão automaticamente incluídos na TSEE.
Quem tem direito a tarifa social de energia elétrica?
A tarifa social de energia elétrica será aplicada as unidades consumidoras classificadas na subclasse residencial baixa renda, desde que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I - Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II - Tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social - BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III - Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Se você possui um dos perfis descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social – NIS. Informe esse número para solicitar o cadastro na Tarifa Social. Beneficiários da Prestação Continuada devem solicitar o cadastro por meio do Número do Benefício – NB.
Como solicitar o benefício?
Atendendo aos critérios, a própria João Cesa irá inscrever a unidade consumidora como beneficiária da Tarifa Social, em casos de ligações novas, alterações de titularidade e disponibilização de cadastros do Cadastro Único e do BPC pelo Ministério da Cidadania e ANEEL, a partir de 12/01/2022.
Caso sua família se enquadre nos critérios e ainda não receba o benefício, entre em contato com a João Cesa.
Descontos concedidos:
Os descontos podem variar de 10% a 65%, dependendo do consumo de energia elétrica:
- Consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês - Desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento).
- Consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês - Desconto será de 40% (quarenta por cento).
- Consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês - Desconto será de 10% (dez por cento).
Consumo de energia elétrica superior 220 (trinta) kWh/mês - Sem incidência de desconto.
Observações importantes:
- Cada família terá o direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica em apenas uma unidade consumidora. A duplicidade no recebimento implicará em suspensão do benefício em todas as residências cadastradas.
- Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos.