PEE - Programa de eficiência Energética
PEE - Programa de eficiência Energética
Conforme dispõe a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, as Empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética – PEE, segundo regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

O objetivo desses programas é demonstrar à sociedade a importância e a viabilidade econômica de ações de combate ao desperdício de energia elétrica e de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia. Para isso, busca-se maximizar os benefícios públicos da energia economizada e da demanda evitada no âmbito desses programas. Busca-se, enfim, a transformação do mercado de energia elétrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos racionais de uso da energia elétrica.

A Resolução Normativa nº 920 de 23/02/2021 da ANEEL, aprovou os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, que é um guia determinativo de procedimentos dirigidos às distribuidoras, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL.
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