Direitos e deveres do consumidor
Direitos e deveres do consumidor

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e traz os direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.
Abaixo é listado os principais direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. Se preferir no final da página você pode fazer o download da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

São os principais direitos do consumidor:
 - ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
 - receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
- receber compensação monetária se houver descumprimento da distribuidora, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
- ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
- a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão maior ou igual a 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
- alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 dias;
- solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
- responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
- não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
- ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
- escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela distribuidora, exceto na modalidade de pré-pagamento;
- receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
 
São os principais deveres do consumidor:
 - manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à distribuidora e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
- informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
- manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
- consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
- responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
- manter livre à distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;

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