Notícias e Eventos
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Nova Tarifa Social de Energia Elétrica
05/07/2025
05/07/2025
A Medida Provisória nº 1.300, publicada em maio de 2025, traz mudanças importantes na forma como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é aplicada no Brasil. A nova regra, em vigor a partir de 5 de julho de 2025, tem como objetivo ampliar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.
A partir de julho, famílias que estejam inscritas na Tarifa Social poderão ter isenção da tarifa de energia elétrica nos primeiros 80kWh consumidos por mês.
Ou seja: se a sua família se enquadra nesses critérios, não será cobrado nenhum valor pela energia consumida até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas a energia que exceder 80 kWh será cobrada normalmente.
IMPORTANTE: Mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na sua fatura, como:
Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município;
Tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa;
Serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Saiba mais em: gov.br/luzdopovo
A partir de julho, famílias que estejam inscritas na Tarifa Social poderão ter isenção da tarifa de energia elétrica nos primeiros 80kWh consumidos por mês.
Ou seja: se a sua família se enquadra nesses critérios, não será cobrado nenhum valor pela energia consumida até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas a energia que exceder 80 kWh será cobrada normalmente.
IMPORTANTE: Mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na sua fatura, como:
Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município;
Tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa;
Serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Saiba mais em: gov.br/luzdopovo