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COVID-19: Medidas temporárias adotadas pela ANEEL em todo o Brasil
24/03/2020
24/03/2020
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (24/03/2020), em Reunião Pública Extraordinária (virtual), com a participação de presidentes de empresas de energia elétrica de todo o país, um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo Coronavírus.
As medidas aprovadas conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 878, de 24 de março de 2020, poderá ser reavaliada a qualquer tempo.
Muitas das providências já haviam sido adotadas pela Empresa Força e Luz João Cesa LTDA, como:
• Paralisação temporária do atendimento presencial e de serviços não essenciais. A medida foi precedida de ampla comunicação à população por meio de seu sitio (www.joaocesa.com.br)
• Priorização dos atendimentos telefônicos, das solicitações de urgência e emergência (Emergência: 0800 643 2100), como medida para preservar a saúde dos colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
• Intensificação do uso de meios eletrônicos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como: canais virtuais da empresa em www.joaocesa.com.br via e-mail, ou via telefone 0800 643 2100.
• Priorização dos atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção, sendo reduzidos os desligamentos programados.
• Adoção de medidas objetivando preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010.
• Elaboração de plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares; e,
• Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
As medidas aprovadas conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 878, de 24 de março de 2020, poderá ser reavaliada a qualquer tempo.
Muitas das providências já haviam sido adotadas pela Empresa Força e Luz João Cesa LTDA, como:
• Paralisação temporária do atendimento presencial e de serviços não essenciais. A medida foi precedida de ampla comunicação à população por meio de seu sitio (www.joaocesa.com.br)
• Priorização dos atendimentos telefônicos, das solicitações de urgência e emergência (Emergência: 0800 643 2100), como medida para preservar a saúde dos colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
• Intensificação do uso de meios eletrônicos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como: canais virtuais da empresa em www.joaocesa.com.br via e-mail, ou via telefone 0800 643 2100.
• Priorização dos atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção, sendo reduzidos os desligamentos programados.
• Adoção de medidas objetivando preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010.
• Elaboração de plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares; e,
• Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.