16/08/2017
Conforme
Resolução Normativa no. 733/2016, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), o consumidor poderá solicitar a adesão à Tarifa Branca
a partir de 1º de janeiro de 2018. Entretanto, existe um cronograma
específico, que prioriza as solicitações, conforme o consumo médio
anual. Veja:
- A partir de 1º de janeiro de 2018, a adesão poderá
ser feita somente para novas ligações e para unidades consumidoras
existentes com média anual de consumo superior a 500 kWh/mês;
- A
partir de 1º de janeiro de 2019, poderão solicitar a Tarifa Branca as
unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 250 kWh/mês;
-
A partir de 1º de janeiro de 2020, ficará disponível para todas as
unidades consumidoras do grupo B e do grupo A com tarifa do grupo B.
Com
a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar
valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a
energia elétrica. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores:
ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos
pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e
feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia. Se o
consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de
menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a
opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago
pela energia consumida.
É muito importante que o consumidor,
antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto
mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta,
maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não
é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e
intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa
energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor
da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a
mudança.A adesão à Tarifa Branca deverá ser solicitada pelo consumidor à
concessionária de energia. Após analisar o pedido, a concessionária tem
até 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de
unidades consumidoras existentes, ou os prazos e procedimentos
necessários para casos de novas unidades.Os custos de aquisição e
instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da
Tarifa Branca são de responsabilidade da concessionária. Porém, o
consumidor ficará responsável pelos custos decorrentes de eventuais
alterações no padrão de entrada da sua unidade consumidora.
Da
mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a
vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa
convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o
consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da
modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.
Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca.