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Tarifa Branca
16/08/2017
A tarifa branca é uma nova opção tarifária que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia da semana e o horário do consumo. Ela será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão, denominadas pelas concessionárias de Grupo B. A modalidade da tarifa branca não está disponível para unidades consumidoras da subclasse baixa renda, do tipo iluminação pública e para as que façam uso do sistema de pré-pagamento. 


Conforme Resolução Normativa no. 733/2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor poderá solicitar a adesão à Tarifa Branca a partir de 1º de janeiro de 2018. Entretanto, existe um cronograma específico, que prioriza as solicitações, conforme o consumo médio anual. Veja:

- A partir de 1º de janeiro de 2018, a adesão poderá ser feita somente para novas ligações e para unidades consumidoras existentes com média anual de consumo superior a 500 kWh/mês;

- A partir de 1º de janeiro de 2019, poderão solicitar a Tarifa Branca as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 250 kWh/mês;

- A partir de 1º de janeiro de 2020, ficará disponível para todas as unidades consumidoras do grupo B e do grupo A com tarifa do grupo B.

Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia.  Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.A adesão à Tarifa Branca deverá ser solicitada pelo consumidor à concessionária de energia. Após analisar o pedido, a concessionária tem até 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras existentes, ou os prazos e procedimentos necessários para casos de novas unidades.Os custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca são de responsabilidade da concessionária. Porém, o consumidor ficará responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada da sua unidade consumidora.

Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.

Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca.

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